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Lancashire Sock Manufacturing Co Ltd

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TERMOS E
CONDIÇÕES

 

TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA
LANCASHIRE SOCK MANUFACTURING COMPANY

 

1. DEFINIÇÕES
(i) “A Companhia” significa a Lancashire Sock Manufacturing Company.
(ii) “O Cliente” significa a pessoa, empresa ou companhia com quem qualquer contrato, para vender Mercadorias ou executar Serviços conforme acordado, é estabelecido pela Companhia, directa ou indirectamente, por meio de um agente ou factor que está a representar ou instruído por tal pessoa, empresa ou Companhia ou cujas acções são posteriores ao Contrato ratificado pelo cliente real.
(iii) “As Condições” significam os termos e condições gerais da Companhia de oferecer e vender e/ou executar serviços estabelecidos abaixo.
(iv) “O Contrato” significa o acordo entre a Companhia e o Cliente para a venda e compra das Mercadorias e/ou a execução dos Serviços, inclusive as Condições e todos os outros documentos que podem ser citados como referência para determinar os direitos e deveres das partes, no ámbito do citado acordo.
(v) “As Mercadorias” significam o artigo ou artigos ou qualquer deles, descrito no Contrato, a ser vendido ou fornecido pela Companhia ou artigos acima, a respeito dos quais serviços (como descritos a seguir) são fornecidos pela Companhia.
(vi) “Serviços” significam qualquer ocupação ou trabalho feito ou serviço fornecido pela Companhia para ou em nome do Cliente.
(vii) “Materiais” significam qualquer artigo fornecido pelo Cliente à Companhia para desempenho de Serviços pela Companhia.

2. OFERTA E ACEITAÇÃO
2.1. A cotação da Companhia deve constituir uma oferta para fornecer Mercadorias e/ou executar Serviços.
2.2. Um pedido feito pelo Cliente em resposta a um orçamento somente deve ser vinculado à Companhia se aceito pela Companhia por escrito. Não obstante o formulário do pedido ou outro documento, por meio do qual o Cliente faz seu pedido à Companhia, poder conter ou referir-se a documentos ou condições impressos, inconsistentes com ou diferentes destas Condições, tal formulário de pedido ou outro documento deve, a menos que o mesmo seja acompanhado por uma carta separada a requisitar expressamente as Condições, ser adaptado ou suplementado a esse respeito, ou respeitos, específico como pode estar particularizado nessa carta, ser considerada, constituir uma aceitação incondicional das Condições, que deve ser aplicada à exclusão de quaisquer outros desses termos ou condições impressos, como referido acima.
2.3. Nenhuma variação, renúncia ou suplemento às Condições deve estar a vincular à Companhia, a menos que expressamente aceita pela Companhia por escrito.
2.4. Um pedido deve ser feito pelo Cliente em resposta a uma cotação, dentro de vinte e oito dias da data da cotação, sem o que a cotação será retirada.
2.5. Nenhum agente, representante ou funcionário da Companhia, abaixo do nível de Director tem o poder de aceitar qualquer variação, renúncia ou suplemento a estas Condições.

3. APTIDÃO PARA PROCESSAR E DIREITO PARA RECUSAR PROCESSAR
3.1. É responsabilidade do Cliente garantir que os Materiais submetidos são aptos para processamento e livres de quaisquer defeitos ou em si próprio ou de modo que podem ser prejudiciais ao processo. A Companhia reserva-se o direito de recusar processar os Materiais e, por sua absoluta discrição, suspender o processamento de quaisquer Materiais. Nem a aceitação de um pedido nem a recepção de Materiais do Cliente para processamento constitui uma concordância por parte da Companhia de que os materiais são adequados para processamento. A Companhia não aceita nenhuma responsabilidade, qualquer que seja, para processamento de materiais cujo comprimento seja menor do que 95 metros. No caso de Serviços a prestar pela Companhia sobre os Materiais, o Cliente assume e garante que tem um título válido de propriedade para tais Materiais e que o Cliente indemnizará a Companhia contra quaisquer reclamações por qualquer pessoa a demonstrar um interesse por tais Materiais. Onde o Cliente tiver fornecido uma amostra de Materiais para a Companhia, o Cliente garante que as entregas posteriores do Material a granel serão iguais à amostra.
3.2. Na medida em que quaisquer disposições do Contrato são baseadas nas informações fornecidas pelo Cliente à Companhia, o Cliente dá garantias e pactos à Companhia de que tais informações são corretas e precisas.
3.3. Qualquer inspeção realizada pela Companhia nos Materiais, antes do processamento, é para controle pela Companhia e não aceita a responsabilidade se tais Materiais são inadequados para processamento. Se, como resultado de qualquer inspeção realizada antes de processar os Materiais, for concluído que são inadequados para processamento, então a Companhia deve ter o direito de cobrar uma taxa razoável do Cliente por esta operação e pela administração e transporte.

4. MATERIAIS DO CLIENTE
A Companhia não será responsável pelas perdas ou danos aos Materiais do Cliente, enquanto em sua posse, ocasionadas por incêndio, relâmpago, explosão, tempestade, rebentamento ou transbordo de tanques de água, aparelhos ou tubulações ou furtos (depois de entrada forçada ou saída das instalações) causados de alguma forma, e em qualquer outro caso, deve ser responsável apenas por tal perda ou dano, como causada por falha ou negligência intencionais pela Companhia, seus servidores ou agentes. Em qualquer de tais casos, a responsabilidade da Companhia não deve ser superior ao valor dos Materiais. A Companhia não é responsável a garantir os Materiais do Cliente a menos que assim tenha sido acordado por escrito.

5. TOLERÂNCIAS DO PROCESSO E VARIAÇÃO DE PREÇO
5.1. Perdas pela retracção (e outros factores) de até 5%, em comprimento, e 80mm por corte de borda, podem ocorrer durante o processamento de Materiais do Cliente. Nenhuma reinvindicação pode ser atendida para perdas de processamento até esses limites. Salvo declarado em contrário em cada peça de Materiais e em sua documentação de apoio, a Companhia deve assumir que os Materiais recebidos pela Companhia deve estar enrolado com o lado da face voltado para dentro. Se as larguras e comprimentos não estiverem declarados em cada peça de Materiais ou em sua documentação de apoio, o certificado da Companhia relativo à largura e o comprimento das Mercadorias deve estar a vincular ambas as partes. Uma tolerância de 10% abaixo da medida ou 20% acima da medida serão permitidos em todos os pedidos de espuma. É responsabilidade do Cliente garantir que quaisquer Materiais fornecidos para processamento são capazes de suportar 160º-180º Centígrados, durante períodos longos, e a Companhia não será responsável por qualquer queima ou derretimento ou qualquer outra perda ou dano causado pelo calor acima. A Companhia não será responsável por vincos nas Mercadorias atribuídas aos Materiais do Cliente que não enrolados ou não enrolados adequadamente.
5.2. Os preços cotados são aqueles em vigor na data da cotação. O preço no Contrato será o preço atual da Companhia para as Mercadorias ou Serviços a serem fornecidos na data de envio das Mercadorias ou conclusão do Serviço.

6. COPYRIGHT PATENTES DESENHOS
O Cliente terá de indemnificar a Companhia de qualquer custo, despesa ou prejuízo de reclamação em relação a qualquer patente, copyright, desenho ou registo da marca ou de qualquer forma de protecção semelhante, em relação à produção ou venda de qualquer das Mercadorias especificadas ou autorizadas pelo Cliente. A Companhia não dá garantias (e nenhuma estará implícita) de que as Mercadorias ou sua venda ou uso não irá infringir o copyright, a patente, o desenho ou registo de marca ou outras formas de protecção semelhantes que pertençam a terceiros. A venda das Mercadorias não implicará ou incluirá a atribuição ou transferência de qualquer copyright ao Cliente.

7. DATAS DE ENTREGA E ENTREGA
7.1. Os períodos e datas de entrega cotadas pela Companhia devem ser consideradas apenas aproximadas e não essencial do Contrato. Os períodos de entrega começarão na data de aceitação do pedido oficial do Cliente ou entrega posterior de todos os Materiais à Companhia pelo Cliente, mas não antes de todas as condições estarem acordadas ou, de outra forma necessárias, cumpridas pelo Cliente e todos os elementos a permitir a Companhia de prosseguir estarem esclarecidos.
7.2. Todos os períodos e datas para entrega devem referir-se à data que for mais próxima da entrega das Mercadorias ao Cliente, nas instalações do Cliente ou em outros locais acordado entre o Cliente e a Companhia ou notificação ao Cliente de que as Mercadorias estão prontas a serem liberadas para o Cliente, ou entregar as Mercadorias a um Transportador indicado ou acordado com o Cliente (na ausência de instruções específicas do Cliente, a Companhia pode designar um Tranportador). O Cliente deve arcar com todos os custos de transporte, armazenamento, seguro e remessa, salvo acordo em contrário.
7.3. Os períodos e datas de entrega serão prorrogados– sem prejuízo dos direitos da Companhia para com o comprador em falta – por tais períodos enquanto o Cliente permanecer em falta, de acordo com este ou qualquer outro contrato entre as partes.
7.4. O Cliente é obrigado a acusar a recepção de todas as Mercadorias por assinar a nota de entrega adequada. A nota de entrega, devidamente assinada deve então ser remetida à Companhia a cargo do Cliente. Se as entregas são atrasadas a pedido do Cliente ou em consequência de pagamento em atraso pelo Cliente, ou por instruções para atrasar a entrega, então o Cliente será cobrado pelos custos de armazenamento para cada dia ou fracção, 7 dias após a notificação das Mercadorias estarem prontas para entrega e, a partir de tal data, o Cliente será responsável por todas as perdas e danos das Mercadorias contudo causados (inclusive perdas e danos causados por negligência da Companhia ou seus funcionários ou agentes). A Companhia, após o vencimento do limite de tempo acordado ou razoável (que deve ser estabelecido pela Companhia), pode (sem prejuízo de quaisquer direitos da Companhia)
(a) entregar as Mercadorias ao Cliente de acordo com a Cláusula 7.2 acima, ou
(b) dispor dessas Mercadorias pelo melhor preço razoavelmente possível de obter (inclusive pelo valor das Mercadorias como perda)
7.5. A Companhia usará seus melhores esforços para cumprir períodos e datas de entrega e o Cliente não terá o direito de recusar a entrega devido a atraso.

8. MODIFICAÇÃO DE PEDIDOS
Qualquer pedido, uma vez aceito, somente pode ser modificado com o consentimento da Companhia e a Companhia reserae-se o direito de, em tais circunstâncias, alterar o preço e o período da entrega.

9. PAGAMENTO
9.1. Salvo acordo em contrário por escrito pela Companhia, o pagamento total é devido no 20º dia do mês seguinte ao mês em que as Mercadorias estão prontas para entrega ao Cliente. Sem prejuízo a quaisquer outros direitos, a Companhia tem o direito de cobrar juros de mora, com taxa de um e meio porcento por mês calendário sobre qualquer pagamento pendente além da data de pagamento indicada.
9.2. A data de pagamento será essencial.
9.3. O Cliente pagará o preço das Mercadorias (inclusive qualquer aumento de preço, de acordo com a presente Cláusula 5.2) sem qualquer dedução seja por meio de pedido reconvencional compensatório ou qualquer outra espécie.
9.4. Salvo disposição em contrário na cotação, o preço de contrato é considerado excluir o Imposto de Valor Agregado (VAT). Na medida em que o Imposto é devidamente taxável sobre o fornecimento ao Cliente de quaisquer Mercadorias ou Serviços, fornecidos pela Companhia por contrato, o Cliente pagará tais taxas como um acréscimo aos pagamentos, de outra forma devido à Companhia por Contrato.

10. PERDAS, DANOS OU DEFEITOS
10.1. A Companhia não será responsável por quaisquer perdas ou não entrega das Mercadorias, ou por quaisquer danos causados às Mercadorias durante o transporte, entrega, carga ou descarga, salvo se o Cliente notificar por escrito, formalmente, o Transportador e a Companhia por escrito de tal ocorrência, fornecendo detalhes, em um período de 10 dias da data da factura da Companhia ou nota de entrega, em relação à não entrega e dentro de três dias da recepção das Mercadorias com respeito a danos ou falta.
10.2.(a) Salvo representações especificamente feitas para o Cliente, no Contrato ou uma carta (outra além de uma carta circular) da Companhia, o Cliente não deve basear qualquer representação feita em relação às Mercadorias e todos os direitos por parte do Cliente para a rescisão, por falsa representação de qualquer tipo, são pelo presente expressamente excluídas.
(b) Todas as condições e garantias, estatutárias ou de outro tipo, e expressas ou implícitas no Contrato ou em qualquer contrato ou documento colateral ou antecedente a esse respeito (se em relação à adequação das Mercadorias para alguma finalidade particular ou à descrição do estado da qualidade ou condição das Mercadorias na entrega ou em qualquer outro momento ou em relação a outro) são pelo presente expressamente excluídos.
10.3. A Companhia, sujeita ao subparágrafo 5 desta condição, substituirá ou recompensará, exclusivamente a seu critério, quaisquer Mercadorias fabricadas pela Companhia e fornecida ao Cliente, que são exibidas para satisfação da Companhia. ser defeituosa pela razão ou de defeito de fabrico ou de má mão-de-obra pela Companhia.
10.4. Onde a Companhia contrata para executar Serviços para o Cliente, a Companhia, sujeita ao subparágrafo 5 da Condição e da Condição 5, deve corrigir qualquer trabalho, mostrado à satisfação da Companhia estar defeituoso por razão da má mão-de-obra da Companhia, uma vez que os custos de tais reparos devem ser sempre suportados pela Companhia, apenas até um limite igual ao preço de contrato e qualquer parte de tal custo acima de tal limite deve ser suportado pelo Cliente e não deve haver nenhuma reivindicação do Cliente a respeito de danos ou perdas dos Materiais ou qualquer perda consequente.
10.5. Deverá haver condições precedentes a qualquer responsabilidade da Companhia, segundo o subparágrafo 3 ou 4 desta Condição, que a notificação de qualquer defeito alegado é dada pelo Cliente à Companhia por escrito, dentro de 14 dias da data em que os Materiais são realmente recebidos pelo Cliente. Nenhuma responsabilidade pode ser aceita por qualquer razão que seja onde as Mercadorias são cortadas e/ou foram feitas ou de outra forma alteradas da condição em que foram entregues ao Cliente ou em acordo com requisitos, e deve ser dada a oportunidade à Companhia de inspecionar todas as Mercadorias alegadas estarem defeituosas, no ponto de entrega original e deve ser capaz de indemnificar pelo número da peça e número do pedido das Mercadorias, em que o defeito alegado ocorre.
10.6. Exceto no caso de morte ou danos corporais causados por negligência da Companhia ou fornecido expressamente de outra forma, de acordo com esta Condição, a Companhia deve ser, sob nenhuma responsabilidade pela perda, ferimento ou danos, seja directo ou consequente, a respeito de ou decorrentes de ou em conexão com as Mercadorias ou qualquer defeito nas Mercadorias ou qualquer falsa declaração.
10.7. Nenhuma concessão, latitude ou renúncia permitida pela Companhia a respeito de quaisquer direitos de acordo com este Contrato, em qualquer ocasião, deve preveni-lo de exercer todos seus direitos pelo presente, em qualquer ocasião subsequente.

11. FORÇA MAIOR
A Companhia pode cancelar ou atrasar a entrega das Mercadorias ou qualquer parte das mesmas ou mudar o Contrato de venda para qualquer maneira necessária, por acto de Deus, Guerra, greve, exclusão ou outro conflito laboral, escassez de matérias-primas ou energia, incêndio, enchente ou seca ou alguma outra causa além do controlo da Companhia.

12. A GARANTIA DA COMPANHIA
Além de qualquer outro direito ou garantia para o qual a Companhia pode, pela lei ou outros termos deste contrato, ter o direito a uma garantia geral sobre todas as Mercadorias, Materiais e propriedades do Cliente em posse da Companhia, pagos ou não, e um direito de venda de tais Mercadorias, Materiais e propriedade, a critério exclusivo da Companhia, para qualquer montante devido não pago, de acordo com os termos do contrato entre a Companhia e o Cliente.

13. RESCISÃO E CANCELAMENTO
13.1. No caso de:-
(a) Qualquer angústia, execução ou outro processo legal a ser tributado sobre qualquer dos bens do Cliente, ou
(b) o Cliente, ao celebrar qualquer acordo ou composição com seus credores, ao cometer algum acto de falência ou (sendo uma corporação) um pedido sendo feito ou uma resolução eficaz sendo passada para sua dissolução exceto pela de fusão ou reconstrução ou um Liquidatário a estar nomeado a respeito do todo ou qualquer parte de sua empresa ou bens, ou
(c) não pagamento pelo Cliente de qualquer montante que deve para a Companhia, ou
(d) o crédito do Cliente a estar, na opinião da Companhia, prejudicado, a Companhia deve ter o direito de suspender todas ou quaisquer entregas futuras e prestações, de acordo com este ou qualquer outro contrato, e em notificação por escrito cancelar o porção não entregue deste ou qualquer contrato entre o Cliente e a Companhia, e dispor das Mercadorias não pagas pelo Cliente, como a Companhia considere adequado.
13.2. Os direitos conferidos por estas Condições serão, sem prejuízo de qualquer outro direito que beneficia a Companhia, segundo estas Condições ou por lei, inclusive em particular, o direito de recuperar as Mercadorias ou os proventos destas, do Cliente de acordo com a Condição 14.

14. RESERVA DE PROPRIEDADE
14.1. A propriedade das Mercadorias será transmitida para o Cliente no pagamento total do preço de compra integral das Mercadorias e do pagamento total de cada montante que é devida pelo Cliente à Companhia, de acordo com o Contrato.
14.2. Até que tal pagamento total seja recebido pela Companhia, o Cliente manterá as Mercadorias como afiançadas e, num termo fiduciário tanto para as Mercadorias quanto para os lucros da venda de qualquer das Mercadorias, e as armazenará sem nenhum custo para a Companhia, de tal modo que elas são identificáveis como propriedade da Companhia e são separadas de todas as outras mercadorias em posse do Cliente. O Cliente notificará qualquer armazenista onde as Mercadorias estão armazenadas, que as Mercadorias continuam como propriedade da Companhia e o Cliente sempre notificará a Companhia do paradeiro das Mercadorias.
14.3. O Cliente não pode vender nenhuma das Mercadorias além do curso normal dos negócios e como um agente da Companhia. No curso normal dos negócios, o Cliente deve revender alguma das Mercadorias para terceiros, o Cliente pelo presente atribui à Companhia até o pagamento integral das reivindicações da Companhia, de acordo com o Contrato, de todas as contas a receber a resultar da venda das Mercadorias.
14.4. A qualquer momento, antes de tal pagamento integral, a Companhia pode, por notificação por escrito ao Cliente, determinar os direitos do Cliente de vender as Mercadorias e o Cliente retornará, então, as Mercadorias para a Companhia e deixará de ter a posse das Mercadorias, com o consentimento da Companhia. Em qualquer momento, após dar tal notificação, a Companhia pode entrar em quaisquer instalações onde as Mercadorias estão ou acredita-se razoavelmente que estão, e poder remover as Mercadorias. O Cliente assume que dará acesso às suas instalações e às Mercadorias, e a habilitar a Companhia para retomar a posse e notificará qualquer armazenista, onde as Mercadorias estão armazenadas, que a Companhia está autorizada a dar instruções para a sua remoção. A Companhia pode exercer seus direitos, de acordo com esta Condição, no caso do Cliente descumprir um pagamento ou pagamentos; tendo um liquidatário para alguns de seus activos; a celebrar acordo ou ajuste com seus credores; a entrar em liquidação ou ficar falido; a ter qualquer senhorio ou armazenista ou a tentar penhorar alguma das Mercadorias da Companhia.
14.5. Não obstante o supracitado, as Mercadorias estão sob total risco do Cliente, desde o momento da entrega, como definido da Condição 7.
14.6. Nada nesta Condição deve, de certa forma, limitar ou modificar a obrigação do Cliente a pagar pelas Mercadorias de acordo com estas Condições ou impedir a Companhia de manter uma acção para a recuperação de quaisquer pagamentos devidos e pagáveis.
14.7. Enquanto as Mercadorias permanecerem como propriedade da Companhia, o Cliente não pode onerar as Mercadorias ou transferir a propriedade das Mercadorias para efeitos de segurança. O cliente deve notificar imediatamente a Companhia, por carta registada, se algum terceiro apreender ou tentar apreender ou penhorar alguma Mercadoria. O Cliente deve suportar o custo de qualquer acção que resultar de tal apreensão ou penhora ou tentativa de apreensão ou penhora.

15. ENTREGA EM FRACÇÕES
Onde mais de um item de Mercadorias estiver incluído em qualquer pedido, a Companhia terá o direito de fazer entrega por fracções. Nesses casos, a data de entrega, exibida na aceitação do pedido da Companhia, será considerada ser a data de entrega estimada da primeira fracção, e as fracções restantes serão entregues dentro de um prazo razoável da primeira fracção. O Contrato será interpretado como um contrato separado, a respeito de cada fracção. Entretanto, falha em aceitar a entrega de e/ou pagar por qualquer fracção, dará o direito à Companhia de tratar o Contrato como repudiado ou, alternativamente (por opção da Companhia), armazenar as Mercadorias, por custo razoável, de assim fazê-lo.

16. NOTIFICAÇÕES
Qualquer notificação a ser fornecida ou cumprida nos presentes termos deve ser endereçada, no caso de uma notificação ser entregue ou cumprida para o Cliente, no endereço do Cliente, mostrado no Contrato ou factura e, no caso da Companhia, na sede social, por enquanto, e pode ser fornecida ou cumprida ou (a) por carta, deixando a mesma ou enviando a mesma por correio primeira classe, em um envelope pré-pago e uma notificação, assim fornecida ou cumprida, será considerada ter sido entregue ou cumprida no dia em que foi assim fornecida ou no dia seguinte ao em que foi postada, se o endereço do Cliente for no Reino Unido ou com 7 dias da data da postagem, caso contrário, conforme o caso, pode ser (b) por e-mail ou transmissão por facsimile, e uma notificação, assim fornecida ou enviada, será considerada ter sido entregue ou cumprida dentro de 24 horas da transmissão.

17. LEI APLICÁVEL
Este contrato deve ser regido pela lei Inglesa e o Cliente e a Companhia devem submeter-se à jurisdição das Cortes Inglesas.

 

 

 

Lancashire Sock Manufacturing Company • Britannia Mill • Bacup • Lancashire OL13 9RZ • Inglaterra

Copyright 2014 Lancashire Sock está registada em Inglaterra. Número de registo 00525682. NIF: GB146 4462 64. Sede social: Britannia Mill, Bacup, Lancashire OL13 9RZ.
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